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Decisão suspende regra da reforma previdenciária e restabelece redução de três anos para idade e tempo de contribuição das servidoras m45d

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restabelecer o direito das mulheres policiais civis à aposentadoria com critérios diferenciados. A medida suspende trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que havia igualado as regras entre homens e mulheres, retirando um direito antes garantido pela Constituição Federal.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, movida pela ADEPOL, com relatoria do ministro Flávio Dino. Segundo ele, a diferenciação busca compensar desigualdades históricas e garantir equidade, ao reconhecer as especificidades da atuação feminina na segurança pública.

Estados que ainda não adotaram a redução de três anos para mulheres policiais (como Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro) foram intimados a aplicar a "regra geral" até que atualizem suas legislações. O Congresso também terá que editar uma norma para corrigir a inconstitucionalidade apontada.